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Justiça manda prefeito Amílcar Rocha remover postagens irregulares em 24h.

A Justiça Eleitoral ainda determinou que o prefeito Amílcar Rocha seja notificado para apresentar sua defesa no prazo de 48 horas, mantendo o processo em andamento para uma decisão final.

Publicada em 01/09/24 às 15:07h - 6 visualizações

por Rádio NV 99 ( Sobradinho Barreirinhas - MA ) https://blogdominard.com.br/


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A postagem do prefeito Amílcar Rocha, em que aparece com o ex-prefeito Léo Costa e outros aliados, foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral.  (Foto: Rádio NV 99 ( Sobradinho Barreirinhas - MA ) https://blogdominard.com.br/)
A postagem do prefeito Amílcar Rocha, em que aparece com o ex-prefeito Léo Costa e outros aliados,  foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral

O desespero do prefeito de Barreirinhas, Amílcar Rocha, o levou a mais uma derrapada em sua desastrosa tentativa de reeleição neste ano. Agora, ele foi obrigado a remover as postagens irregulares de campanha de suas redes sociais, Instagram e Facebook, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A decisão, concedida pelo juiz Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral de Barreirinhas, foi uma liminar com efeito imediato. A medida foi tomada após a Coligação “Barreirinhas de Todos Nós” (PP, União, MDB, PL, PDT, Republicanos e Federação PSDB – Cidadania), representada por José Leonidas Caldas Batista, apresentar uma representação eleitoral alegando irregularidades na propaganda do prefeito Amílcar Rocha.

Segundo a representação, as postagens de Amílcar Rocha omitiram informações obrigatórias pela legislação eleitoral, como o nome da coligação e as legendas dos partidos que a integram, além do CNPJ do candidato. Tais omissões são vistas como uma violação à lisura do processo eleitoral e à igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da concessão da liminar, o que foi acolhido pelo magistrado.

A Justiça Eleitoral ainda determinou que o prefeito Amílcar Rocha seja notificado para apresentar sua defesa no prazo de 48 horas, mantendo o processo em andamento para uma decisão final.




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