O desespero do prefeito de Barreirinhas, Amílcar Rocha, o levou a mais uma derrapada em sua desastrosa tentativa de reeleição neste ano. Agora, ele foi obrigado a remover as postagens irregulares de campanha de suas redes sociais, Instagram e Facebook, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A decisão, concedida pelo juiz Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral de Barreirinhas, foi uma liminar com efeito imediato. A medida foi tomada após a Coligação “Barreirinhas de Todos Nós” (PP, União, MDB, PL, PDT, Republicanos e Federação PSDB – Cidadania), representada por José Leonidas Caldas Batista, apresentar uma representação eleitoral alegando irregularidades na propaganda do prefeito Amílcar Rocha.
Segundo a representação, as postagens de Amílcar Rocha omitiram informações obrigatórias pela legislação eleitoral, como o nome da coligação e as legendas dos partidos que a integram, além do CNPJ do candidato. Tais omissões são vistas como uma violação à lisura do processo eleitoral e à igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da concessão da liminar, o que foi acolhido pelo magistrado.
A Justiça Eleitoral ainda determinou que o prefeito Amílcar Rocha seja notificado para apresentar sua defesa no prazo de 48 horas, mantendo o processo em andamento para uma decisão final.