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O que faz o prefeito? Funções, responsabilidades e quem pode concorrer ao cargo

O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal e tem como função principal administrar a cidade. Qualquer cidadão com mais de 21 anos pode concorrer ao cargo, desde que atenda a certos requisitos legais

Publicada em 10/09/24 às 08:40h - 2 visualizações

por Rádio NV 99 ( Sobradinho Barreirinhas - MA )


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Foto: Divulgação  (Foto: Rádio NV 99 ( Sobradinho Barreirinhas - MA ))

Nas eleições de 2024, os eleitores brasileiros escolherão os novos prefeitos dos mais de 5.500 municípios do país. As disputas para o cargo ocorrem a cada quatro anos, junto com as eleições para vereadores.

Em cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados na primeira etapa da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio. Em municípios com menos de 200 mil eleitores, vence o candidato à prefeitura que obtiver a maioria simples.

As eleições de 2024 estão marcadas para ocorrer no primeiro domingo de outubro, dia 6. O segundo turno, caso necessário, está marcado para ocorrer no último domingo de outubro, dia 27. No estado do Maranhão, apenas as cidades de São Luís e Imperatriz estão aptas a escolher seus prefeitos em dois turnos.

O prefeito é eleito junto com um vice-prefeito, que o substitui em caso de afastamento temporário ou permanente. O mandato tem duração de quatro anos, com a possibilidade de uma reeleição consecutiva.

Mas quais são as funções de um prefeito? O que ele faz no dia a dia e quem pode concorrer ao cargo?

Quais são as funções do prefeito?

O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, responsável por implementar políticas públicas e administrar os recursos da cidade. Suas funções podem ser encontradas nas leis orgânicas municipais, e incluem a execução do orçamento municipal e a implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, transporte, cultura, meio ambiente e infraestrutura, além da formulação de planos de governo que atendam às necessidades da população.

Entre suas atribuições, o prefeito também deve garantir o cumprimento das leis municipais e zelar pelos serviços públicos, como a coleta de lixo, o transporte coletivo, a segurança pública local (em parceria com as forças estaduais) e o desenvolvimento urbano. Ele é responsável por sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal e também pode propor leis que julgue necessárias para o bom funcionamento da cidade.

Quais as responsabilidades do prefeito?

O cargo de prefeito também exige que o ocupante atue em diversas frentes. A gestão dos recursos financeiros da cidade é uma das principais responsabilidades, ou seja, decidir onde será investido o dinheiro público. Nesse sentido, cabe ao prefeito elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, sempre visando o equilíbrio das contas públicas e o investimento em áreas prioritárias.

Além disso, ele deve garantir a prestação adequada dos serviços públicos municipais, como o funcionamento dos postos de saúde, escolas e a manutenção de ruas e praças. Outro papel importante é o de estabelecer parcerias com os governos estadual e federal para obter recursos e apoio em áreas que não são de competência exclusiva do município, como segurança e habitação.

Quem pode ser prefeito?

Qualquer cidadão brasileiro pode concorrer ao cargo de prefeito, desde que tenha mais de 21 anos, até a data da pose, e esteja em pleno exercício de seus direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para homens, é preciso estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

O candidato também deve ter domicílio eleitoral na cidade onde pretende concorrer, ser alfabetizado e estar filiado a um partido político.

A Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, impõe restrições a quem tem condenações criminais em segunda instância ou que tenha renunciado a mandatos para evitar cassação. Esses cidadãos ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos por oito anos.

A legislação estabelece ainda como causa de inelegibilidade quem for julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, também pelo prazo de oito anos, a partir da eleição.
















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